segunda-feira, agosto 24, 2026
TRIBUNA DOS IMOVEIS
Advertisement
  • Home
  • Quem Somos
  • Últimas Notícias
  • Economia
  • Geral
  • Contato
No Result
View All Result
  • Home
  • Quem Somos
  • Últimas Notícias
  • Economia
  • Geral
  • Contato
No Result
View All Result
TRIBUNA DOS IMOVEIS
No Result
View All Result
Home Últimas Notícias

Abandono de animais com carro pode virar infração gravíssima e levar à perda da CNH por 18 meses

redacao by redacao
15/08/2026
in Últimas Notícias
0 0
0
Abandono de animais com carro pode virar infração gravíssima e levar à perda da CNH por 18 meses
0
SHARES
0
VIEWS
Share on FacebookShare on Twitter


Câmera de segurança flagrou abandono de cachorro em São Leopoldo (RS)
Reprodução/Câmera de segurança
Foi aprovado na Câmara dos Deputados o projeto de lei que endurece as punições para quem usar veículo para abandonar animais. A proposta agora segue para o Senado para ser votada.
O texto prevê multa, suspensão do direito de dirigir e cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em caso de reincidência.
✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Carros no WhatsApp
O projeto reúne propostas que tramitavam em conjunto na Câmara e estabelece também punições para o abandono de animais com embarcações.
O parecer do relator, deputado Fred Costa (PRD-MG), recomenda a aprovação da matéria na forma de um substitutivo. Ou seja, altera o texto original e junta outras propostas.
Agora no g1
O que prevê o projeto
A proposta cria uma nova infração gravíssima no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para quem utilizar veículo para abandonar ou ajudar no abandono de um animal em via.
A punição básica é multa equivalente a 10 vezes o valor previsto para a infração e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Quando o animal abandonado for cão ou gato, a suspensão sobe para 18 meses.
O texto também prevê regras específicas para abandono de animais com embarcações em rios, lagos, baías, represas e outras águas interiores. Nesse caso, a punição inclui multa e suspensão do certificado de habilitação por 12 meses. Para cães e gatos, o período também sobe para 18 meses.
Veja as punições previstas
Abandono com veículo: infração gravíssima.
Multa: 10 vezes o valor da multa correspondente à infração.
Suspensão da habilitação: 12 meses.
Se for cão ou gato: suspensão por 18 meses.
Se o abandono provocar morte, atropelamento ou lesão: a multa é aplicada em dobro.
Reincidência em até 24 meses: cassação da CNH.
Abandono com embarcação: multa e suspensão do certificado de habilitação por 12 meses.
Cão ou gato abandonado por embarcação: suspensão por 18 meses.
Morte, afogamento ou lesão em abandono por embarcação: multa em dobro.
Reincidência em até 24 meses com embarcação: cancelamento do certificado de habilitação.
O que diz o relator
No parecer, Fred Costa afirma que o abandono de animais deve ser tratado como uma conduta de maior gravidade.
“Todos [os projetos apensados ao texto final] partem de uma premissa correta: o abandono não pode ser tratado como conduta de baixa gravidade ou de mera irregularidade administrativa”, diz o deputado no voto.
Segundo o relator, o uso de veículos agrava a situação porque pode levar o animal para locais onde fica mais difícil seu retorno, resgate ou identificação do responsável. O parecer cita ainda riscos como atropelamento, fome, sede, doenças e ataques de outros animais.
Em outro trecho, Costa defende que a prática não seja tratada apenas como uma irregularidade administrativa.
“O abandono não pode ser tratado como conduta de baixa gravidade ou de mera irregularidade administrativa.”n
Fonte: https://g1.globo.com/carros/noticia/2026/08/15/abandono-de-animais-com-carro-pode-virar-infracao-gravissima-e-levar-a-perda-da-cnh-por-18-meses.ghtml

Previous Post

Governo ouvirá empresários para decidir se aplicará lei contra EUA

Next Post

Preços com ou sem imposto: reforma tributária deixa dúvida sobre como anunciar valor de produtos

redacao

redacao

Next Post
Preços com ou sem imposto: reforma tributária deixa dúvida sobre como anunciar valor de produtos

Preços com ou sem imposto: reforma tributária deixa dúvida sobre como anunciar valor de produtos

  • Contato
  • Quem Somos
  • Sample Page
  • TRIBUNA DOS IMOVEIS

© 2026 TRIBUNA DOS IMÓVEIS

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Home
  • Quem Somos
  • Últimas Notícias
  • Economia
  • Geral
  • Contato

© 2026 TRIBUNA DOS IMÓVEIS